Prezados(as) Filiados(as),
O SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA TECNOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDSAT-PB, no intuito de esclarecer aos seus sindicalizados acerca de informações paralelas recentemente divulgadas sobre direitos relacionados à licença-prêmio e férias não gozadas, presta os seguintes esclarecimentos:
1. Direito à Licença-Prêmio e Férias Não Gozadas: Apenas fazem jus à indenização por licença-prêmio e férias não gozadas os servidores aposentados que comprovadamente não usufruíram desses benefícios no decorrer da sua atividade funcional.
2. Requerimento Administrativo: Ressaltamos que o pedido de indenização pode ser formulado diretamente à secretaria ou órgão ao qual o servidor esteve vinculado, de forma administrativa.
3. Apoio Jurídico: O SINDSAT-PB coloca à disposição dos seus sindicalizados a assessoria jurídica do sindicato para ajuizar quaisquer direitos que eventualmente sejam cabíveis, assegurando a condução técnica e especializada de suas demandas.
IMPORTANTE: Informamos ainda que o direito à indenização por licença-prêmio e férias não gozadas prescreve em 5 anos após a aposentadoria, salvo para aqueles que já tenham apresentado requerimento administrativo dentro desse prazo, caso em que a ausência de resposta da administração impede o início da contagem da prescrição.
Reiteramos nosso compromisso em zelar pelos direitos dos nossos sindicalizados, promovendo sempre a orientação correta e o suporte necessário para a garantia de seus interesses.
Continuaremos a mantê-los informados sobre quaisquer novidades e ações que possam impactar positivamente nossos direitos.
Atenciosamente,
Petrônio Cabral Gondim
Presidente do SINDSATPB
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